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Divinopólis, Minas Gerais, Brazil
Filósofo educador. "(...) a felicidade não é o somatório de todos os prazeres de que logramos desfrutar menos todas as dores que não conseguimos evitar e, sim, uma certa qualidade de vida".

terça-feira, 11 de março de 2014

De Atenas aos dias atuais. Trabalho, alienação e cidadania.

Criou-se no mundo moderno a máxima de que o conhecimento é que impulsiona a economia. Em contrapartida, na outra ponta da história, em especial na Grécia Antiga conhecimento e trabalho eram realidades completamente distintas, porém determinantes na esfera social que vigia naquela época. Para os gregos o ócio tinha uma conotação estritamente física: trabalho era tudo aquilo que fazia suar, com exceção do esporte. Quem trabalhava, isto é, suava a roupa, ou era um escravo ou era um cidadão de segunda classe. As atividades não físicas como, por exemplo, a política, o estudo, a poesia, a filosofia eram ociosas, ou seja, expressões mentais, dignas somente dos cidadãos de primeira classe. 1
Sobre isso Aristóteles no século V a.Cdiz: “o homem é um animal racional”, trocando em miúdos é dizer que o que define a humanidade de alguém e sua dignidade é a capacidade de dedicar-se ao pensamento e não às obras manuais, aos serviços pesados. Isso era considerado castigo e, portanto, uma atividade longe de ser considerada nobre e por isso, reservada para àqueles que desenvolvessem trabalhos com as mãos. Os gregos desprezavam o trabalho e por isso o considerava uma obrigação dos escravos e degradação do homem livre. A esse respeito vejamos mais uma das suas reflexões em A política: a natureza distinguiu os corpos do escravo e do senhor, fazendo o primeiro forte para o trabalho físico e o segundo esguio e, se bem que inútil para o trabalho físico, útil para a vida política e para as artes, tanto na guerra quanto na paz. A utilidade dos escravos é mais ou menos a mesma dos animais domésticos: ajudam-nos com sua força física em nossas necessidades cotidianas.
Pois bem, a idéia de trabalho como castigo se confunde com a própria história da criação do homem e a encontramos em Gênesis no mito adâmico que em virtude do pecado original, por haver desobedecido à ordem do Criador, de não provar dos frutos da árvore do conhecimento foi lhes concedido o trabalho como castigo pelo erro cometido. A mulher recebeu uma condenação: “vais pagar com as dores do parto pelo teu erro” e o homem outra condenação: “vais trabalhar”. Note que pedagogia parecida fora adotada com a  formação das sociedades clássicas greco-romanas que se desenvolveram com base no sistema escravocrata. Portanto, nas fases aqui mencionadas  o trabalho foi considerado coisa menor, indecente, imoral ou de gente que está sendo punida. Etimologicamente falando, trabalho vem do latim tripalium, que era um instrumento de tortura, isto é, três paus entrecruzados para serem colocados no pescoço de alguém com o objetivo de produzir desconforto.
De todo modo se levarmos em consideração a história  seja ela a Antiga, a hebraica cristã ou a medieval não vamos perceber modificações substanciais em relação ao trabalho. Entretanto, voltemos mais uma vez aos gregos; são eles os responsáveis por uma revolução ao nível do pensamento crítico e que por essas razões no século V e IV a.C num verdadeiro exercício dialógico nortearam profundas discussões políticas, éticas e filosóficas e que edificaram sob essas estruturas um modelo controverso de Democracia e sobretudo, o direito de “todos” os cidadãos poderem participar livremente do jogo político dessa época. De tal sorte criou-se a Assembléia e o Tribunal onde os rumos da cidade eram discutidos deixando de fora outros assuntos como os mitos e superstições e outros valores como uma discussão de foro intimo restrito e inerente a subjetividade dos indivíduos.
Credita-se a idéia de cidadania ao antropocentrismo grego e, sobretudo na presença de espírito dos filósofos sofistas que souberam dar volume nas questões sociais que se agitavam num lugar até então dominado economicamente e politicamente pelas famílias aristocráticas; em Atenas, por exemplo, era considerado cidadão homens, filhos de pais e mães atenienses maiores de idade os demais, velhos, mulheres, crianças, escravos e estrangeiros não eram considerados cidadãos. Estes últimos transitavam, praticavam comércio e trabalhavam, mas não eram considerados cidadãos.
Da Antiguidade aos nossos dias, os germes para o surgimento da cidadania e a concepção de trabalho como fonte de identidade e auto-realização humana só foi possível a partir do Renascimento e desde então o trabalho adquire um significado intrínseco, “as razões para trabalhar estão no próprio trabalho e não fora dele ou em qualquer de suas conseqüências” 2
Com o advento da modernidade – séc. XV e XVIII e o seu processo de secularização o conceito de cidadania estará fortemente ligado à idéia de Direitos em especial a idéia de direitos individuais e civis de tal modo distante da concepção ética grega. Portanto, a cidadania vincula-se aos direitos políticos que proporcionará à todo gênero humano pelo menos em tese a preservação da sua dignidade como um dogma, o fortalecimento das liberdades que se estenderão do âmbito individual às questões puramente econômica  incentivadas por um modelo de Estado laico e fortemente capitalista.
Virando a página, é verdade que não se pode medir o grau de cidadania adquirido na modernidade como sendo o mais elevado dos processos posto que muito do que fora idealizado não ter sido efetivamente concretizado. Ainda se constata muito desrespeito em relação aos direitos fundamentais do homem e sua relação com o trabalho continua sendo de exploração por parte de famílias que conservam intactos costumes tradicionalmente imbutidos e em escala global as grandes empresas mundiais que descumprem tratados internacionais de combate à exploração de mão de obra. Em tempos passados o iluminismo acenou com alguma esperança a possibilidade da emancipação do gênero humano a partir de questões éticas ultra-avançadas para a época. A promessa de liberdade, igualdade e fraternidade não passaram de mera propaganda, uma espécie de marketing idealizado pela burguesia e grupos conservadores. Com o trabalho homem continuou infeliz, com mais liberdade passou a acreditar mais em si, feriu sua espiritualidade, trocou sua fé num ser transcendente por religiões de substituições ancoradas no pragmatismo cientifico.
É bem verdade que esse movimento proporcionou entre outras coisas o alargamento do saber cientifico oferecendo incontáveis benefícios para a humanidade, a ciência evoluiu oferecendo curas fantásticas com resultados concretos, com o trabalho alguns puderam alimentar suas esperanças, acumular bens e riqueza; mas em contrapartida, toda riqueza produzida pelo mundo moderno não conseguiu diminuir a miséria de muitos povos, a fome e a indigência de muitos de lá para cá em nada foi alterada e pelo que parece figurará como matéria prima por longos tempos.
A idéia de trabalho como servidão precisa ser substituída se possível pela idéia valor, ou algo próximo daquilo que os gregos chamavam de poieses, o trabalho como fonte de prazer e de reconhecimento daquele que produz com o objeto criado.
Quando a pessoa não encontra sentido naquilo que faz, ela está criando espaços para um processo de alienação terrível e isso tem sido a marca constante nos nossos tempos. Ao estabelecer resultados, as empresas acabam criando uma relação muito desgastante dos funcionários com a própria empresa  e com aquilo que fazem.
Trabalho não é castigo ou as vezes o é como salienta o professor Mario Sergio Cortella em seu livro –Qual é a tua obra? Como castigo porque a maior parte das pessoas diz: “quando eu parar de trabalhar, eu vou fazer isso, isso e isso”. Pensado assim, o trabalho é tortura e produz a sensação terrível de dependência e humilhação nas pessoas. É de um modo geral, alienação.

Por: Israel Martins - filósofo educador. Divinópolis, Março de 2014.

1 (Domênico De Masi. O ócio criativo. Rio de Janeiro: Sextante, 2000. p. 14-15)
2 (ALBORNOZ, 1994, P.59).
Cortella, Mario Sergio. Qual é a tua obra?.9.ed. Vozes, 2010.
Coleção os pensadores. Aristóteles. Ed. Nova Cultural Ltda.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

CURSO gratuito de Aperfeiçoamento em Educação de Jovens e Adultos na Diversidade UFMG

Senhor (a) Diretor (a),
O Centro de Apoio à Educação a Distância da Universidade Federal de Minas Gerais – CAED/UFMG) faz saber que estarão abertas, no período de 2 de janeiro a 17 de fevereiro de 2014, as inscrições para o Processo de Seleção de 500 (quinhentos) alunos/cursistas para o “Curso de Aperfeiçoamento em Educação de Jovens e Adultos na Diversidade” – modalidade a distância.

Esse Curso será ofertado no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), nos polos de apoio presencial de Belo Horizonte, Campos Gerais, Governador Valadares, Itabira, Itajubá, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros e Uberlândia, com o apoio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), do Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Diretoria de Educação à Distância (DED) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
O curso terá carga horária de 180 horas e duração de 6 meses, sendo dividido em 6 módulos e com início previsto para o dia 10 de Março de 2014.
O Curso de Aperfeiçoamento em Educação de Jovens e Adultos na Diversidade está em sua segunda turma. Ele será GRATUITO e ofertado no Regime Acadêmico de Educação a Distância, com alguns encontros presenciais.
Poderão participar do Curso dois perfis de Candidatos: professores da Rede Pública e candidatos da demanda social. O objetivo do curso é a formação continuada de professores (as) e de profissionais da área de Educação.
Acesse o Edital para mais informações: 
As inscrições devem ser feitas pelo site: http://www.eja.cnt.br/
Encaminhamos em anexo o cartaz de divulgação do Curso. Favor dar ampla divulgação!Contamos com a colaboração de todos.
Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo email:   eja.cnt@gmail.com e pelo telefone (31) 3409-7259.

Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento em Educação de Jovens e Adultos na Diversidade: Professor Antônio Artur de Souza. 
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Atenciosamente,
Frederico Toledo

Magistra - Roda de Conversa
Secretaria de Estado de Educação
Governo do Estado de Minas Gerais.


Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

sábado, 28 de dezembro de 2013

A FALTA DE DIVERSIDADE NO SETOR SUPERMERCADISTA EM DIVINÓPOLIS FERE O DIREITO DE ESCOLHA DOS CONSUMIDORES.


Decorridos um quarto de século de um período histórico que marcou a vida política dos brasileiros em 1985, o que podemos dizer à respeito da democracia no Brasil?
A pensar na questão, temos muito pouco o que comemorar não obstante os inúmeros avanços que demos em relação a alguns países  vizinhos, sobretudo no que diz respeito às questões  política, econômicas e nos investimentos sociais ainda que questionáveis como devem sê-los. Tudo isso ainda é pouco se levarmos em consideração que o acesso à cultura, o acesso ao lazer que contemple os excluídos e principalmente, o acesso às benesses que a democracia legou para as nações mais avançadas ainda estão em vias de serem conquistadas em pequenos lugares como a CENTENÁRIA Divinópolis.
Digo isso porque prevalece nos dias de hoje uma espécie de ditadura imposta por determinados clãs familiares donos de poder econômico que ditam os rumos da política econômica local, alguns controlam o setor de transporte e outros, o setor supermercadista produzindo prejuízos incomensuráveis numa população exatamente por lhes faltarem um pré-requisito elementar, qual seja, Liberdade para poderem fazer escolhas.
Não são raras as pessoas que se acham insatisfeitas com a qualidade dos serviços prestados por esses dois setores importantes, sobretudo o supermercadista que além da sua abrangência na região detém o monopólio no grande centro da cidade. Por esse motivo os direitos de escolher livremente o que se deseja como também comparar preços ficam comprometidos pela falta de diversidade nesse setor.
Questionada sobre essa situação, uma gerente de comunicação de uma grande rede supermercadista que atua em Belo Horizonte e no interior informou que não se trata de um monopólio e desconhece essa prática. “Há em Divinópolis uma dificuldade enorme de se encontrar um imóvel no centro que atenda aos nossos requisitos, precisamos de um espaço grande para construir uma loja grande e confortável para nossos consumidores que nos tem exigido cada vez mais.  Além do mais, os imóveis disponíveis estão supervalorizados inviabilizando dessa forma nossas pretensões de expansão de lojas maiores para a região do centro”.
Enquanto isso, não tendo alternativa, todos nós acabamos por resignar e desse modo sustentamos cada vez mais o desejo de poder de uma minoria que se mantêm  forte à custa do sofrimento de uma maioria que se sujeitam ao que lhes são oferecidos.
Vejo com muita freqüência jovens prejudicados nos estudos e alguns até chegam a abandoná-lo devido a rotina de trabalho cansativa ora de embalador ora de entregador de mercadoria. Não menos que isso, não tendo uma empresa concorrente a altura capaz de lhes pagar melhores salários e maiores vantagens,  todos os caminhos os conduzem a um único endereço. Daí a nossa preocupação quando vemos respingar, nos dias de hoje, os germes de uma época danosa que marcou a nossa historia e a vida de muitas pessoas, a história de um Brasil colonial com seus senhores e escravos e depois um Brasil ditatorial ensinando patriotismo com acoites levantados.
Já não é sem tempo para que nossos políticos e empresários se voltem para questões como essa que estamos levando em consideração. Essa visão míope e distorcida de crescer pensando somente em ganhar dinheiro quando pouco ou nada se é investido em recursos humanos e no aperfeiçoamento de funcionários mais competentes é coisa de gente que pensa pequeno.
É fundamental estreitar os laços de comunicação com outras empresas, atrair novos recursos e oportunizar a essa cidade um crescimento cogente para mitigar a grande pobreza cultural e a nefasta desigualdade que assola, sobretudo os mais desfavorecidos dessa cidade.









quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Lista de classificação dos inscritos no cadastro de candidatos à designação sai no dia 15 de janeiro de 2014

A lista de classificação dos inscritos no cadastro de candidatos à designação na Rede Estadual de Ensino será divulgada no dia 15 de Janeiro do próximo ano. A listagem será divulgada no site www.designaeducacao.mg.gov.br. Com inscrições encerradas no último dia 04 de Dezembro, o cadastro recebeu quase 840 mil inscrições ( 838.029) de candidatos interessados a pleitear vagas de designação para a função pública de Professor de Educação Básica, Analista Educacional, Inspetor Escolar, Analista de Educação Básica, entre outras.
Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução nº 2.441. Os critérios de desempate na classificação do cadastro variam de acordo com cada função, mas priorizam a escolaridade e o tempo de serviço como designado em escola da Rede Estadual. Em 2014, ao selecionar os candidatos à designação, as escolas estaduais vão recorrer aos dados do cadastro.
A data para divulgação da listagem, inicialmente prevista para Dezembro, foi alterada para 15 de Janeiro por meio da retificação do Anexo I da Resolução nº 2.441, Publicada nesta quarta feira (18 de Dezembro), no Diário Oficial dos Poderes do Estado. Confira aqui a retificação publicada!

Designação

A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o Artigo 10 da Lei 10254/1990. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença. A inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem. O concursado que ainda não foi nomeado terá prioridade se quiser concorrer a uma vaga de designação, em seguida a prioridade é do candidato inscrito no cadastro.

Curso de Saúde vocal

Os candidatos que irão pleitear vagas de designação em 2014 devem se preparar para apresentar, no ato da designação, os documento solicitados no Artigo 56 da Resolução SEE nº 2442/2013. entre esses documentos está o certificado de participação na 1ª etapa do curso Saúde Vocal,que é oferecido on line no Portal do Servidor. No portal, o candidato deverá assistir ao vídeo de aproximadamente uma hora, cadastrar-se e responder a uma avaliação sobre o conteúdo do programa que viu. Quando finaliza-la, o certificado estará disponível para impressão.
Caso haja impossibilidade de imprimir o documento, o candidato pode acessar a lista com relação de nomes de todos que já viram o vídeo e responder a avaliação. A impressão da página em que consta o nome e CPF do candidato será aceita no lugar do certificado no ato da designação. Tanto o certificado quanto a lista podem ser apresentados sem qualquer assinatura ou carimbo de órgão responsável. Segundo a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), caso haja algum erro de digitação no nome do candidato, a lista pode ser usada e o CPF será usado para a sua identificação.
Os candidatos à designação que já tenham feito a capacitação em saúde vocal em anos anteriores, em qualquer modalidade (palestra presencial, videoconferência ou pelo DVD de saúde vocal) não precisam repetir esse curso.
Para maiores informações ou em caso de duvidas, entre em contato pelos números (31) 3239-6322 ou 3239-6316 ou pelo e-mail saude.vocal@planejamento.mg.gov.br.

Referência: educação.mg.gov.br 18/ de Dezembro de 2013.











segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Candidatos à designação podem fazer curso de Saúde Vocal no Portal do Sevidor

Professores interessados em trabalhar na Rede Estadual de Ensino, em 2014 deverão ficar atentos quanto às exigências da Secretaria de Estado de Educação (SEE) para não serem surpreendidos no ato da designação.
O candidato que irá pleitear uma vaga em 2014 deverá se preparar para apresentar, no ato da designação, os documentos solicitados no artigo 56 da Resolução SEE nº 2442/2013 http://www.educacao.mg.gov.br/images/documentos/2442-13-r.pdf.
Não obstante a esses documentos, será exigido o certificado de participação na 1ª etapa do Curso de Saúde Vocal, que é oferecido online no Portal do Servidor https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/informacoes-uteis/beneficios-direitos-e-deveres/345
No portal, o candidato deverá assistir ao vídeo de aproximadamente 60 min, cadastrar-se e responder uma avaliação sobre o conteúdo do programa que viu. Terminado o processo o documento estará pronto para ser impresso.
Os candidatos à designação que já fizeram a capacitação em saúde vocal em anos anteriores ( no caso, o ultimo foi realizado em 2008), em qualquer modalidade não precisam repetir esse curso. Porém, seja precavido, para você não ser surpreendido com questões hermenêuticas, faça novamente a capacitação, imprima o documento e leve os dois.
Para maiores informações ou em caso de dúvidas, entre em contato pelos números disponíveis pela Secretaria de Educação 31- 3239-6322 ou 3239-6316 ou pelo e-mail: saúde.vocal@planejamento.mg.gov.br


Fonte: EDUCACACAO.MG.GOV.BR

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

ESTATUTO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS




Contém o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. (Vide Lei nº 15293, de 5/8/2004.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Propedêuticas
 
CAPÍTULO I
Dos Objetivos do Estatuto
Art. 1º - O presente Estatuto dispõe sobre o pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer o regime jurídico do pessoal do Quadro do Magistério;
II – incentivar a profissionalização do pessoal do magistério, mediante a criação de condições que amparem e valorizem a concentração de seus esforços ao campo de sua escolha;
III – assegurar que a remuneração do professor e do especialista de educação seja condizente com a de outros profissionais de idêntico nível de formação;
IV - garantir a promoção na carreira do professor e do especialista de educação de acordo com o crescente aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço, independentemente da atividade, área de estudo, disciplina ou grau de ensino em que atuem.
 
CAPÍTULO II
Do Magistério como Profissão
Art. 2º - O exercício do magistério, inspirado no respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, tem em vista a promoção dos seguintes valores:
I - amor à liberdade;
II - fé no poder da educação como instrumento para a formação do homem;
III – reconhecimento do significado social e econômico da educação para o desenvolvimento do cidadão e do País;
IV - participação na vida nacional mediante o cumprimento dos deveres profissionais;
V - constante auto-aperfeiçoamento como forma de realização pessoal e de serviço ao próximo;
VI - empenho pessoal pelo desenvolvimento do educando;
VII - respeito à personalidade do educando;
VIII - participação efetiva na vida da escola e zelo por seu aprimoramento;
IX – mentalidade comunitária para que a escola seja o agente de integração e progresso do ambiente social;
X - consciência cívica e respeito às tradições e ao patrimônio cultural do País.
Art. 3º - Integra o magistério o pessoal que exerce a docência, a supervisão, a orientação, a administração educacional, a inspeção e a direção no sistema estadual de ensino.

Fonte: 

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

DESIGNAÇÃO 2014 - ESTADO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ORGANIZA O QUADRO DE ESCOLA


DESIGNAÇÃO 2014 - ESTADO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUAIS EM 2014

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou no Diário Oficial dos Poderes do Estado a Resolução SEE nº 2.442, de 07 de novembro de 2013, que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação. A resolução é publicada anualmente e organiza o funcionamento da rede pública estadual para o ano seguinte. Entre os pontos abordados no documento estão a carga horária do professor, critérios para organização de turmas, regras para designação, entre outros.
“Todo ano tem que sair uma resolução para organização dos quadros das escolas, contendo com clareza as normas e os parâmetros que devem ser utilizados. Nas visitas às Superintendências Regionais de Ensino (SREs), os diretores sempre colocaram que a resolução estava sendo publicada muito tarde, o que comprometia o trabalho deles no cotidiano. Eu me comprometi então a publicar a resolução até novembro. Nós fizemos uma tentativa grande para tentar publicar até outubro, mas nós vimos que precisaríamos de mais uma semana. De qualquer maneira estamos publicando três semanas antes do prazo limite que eles haviam me solicitado. Isso vai facilitar o trabalho deles, eles vão poder tomar decisões antes das férias, de forma que eles possam ter os seus recessos e trabalhar com mais tranqüilidade para que o início do ano letivo não seja conturbado”, ressaltou a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola.
A Resolução do Quadro de Pessoal das Escolas especifica, por exemplo, pontos da Lei 20.592, que regulamentou 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse. A carga horária semanal padrão de um professor da educação básica é de 24 horas, que são divididas em 16 horas semanais de interação com o aluno e oito horas de atividade extraclasse. Dessas oito, quatro horas semanais em local de livre escolha e quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola. A Resolução estabelece também o tipo de cursos que o professor poderá fazer.
O documento estabelece ainda que a escola deverá definir o turno diurno (matutino ou vespertino) em que, preferencialmente, atenderá a demanda dos alunos. O turno noturno deverá ser reservado para oferta de atendimento aos alunos comprovadamente trabalhadores com idade superior a 16 anos, aos alunos com idade igual ou superior a 14 anos, comprovadamente inscritos em programas de menor aprendiz, alunos da Educação de Jovens de Adultos e alunos matriculados em programas de educação profissional.
A Resolução traz também as condições para que o diretor de escola estadual possa participar de cursos. De acordo com o documento, o gestor poderá participar das capacitações desde que cumpra a jornada semanal de 40 horas, não haja prejuízo à gestão escolar, e que sejam cursos promovidos ou autorizados pela Secretaria de Estado de Educação ou devidamente reconhecidos ou autorizados pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) ou pela CAPES, desde que o conteúdo programático guarde pertinência com as atividades profissionais do cargo de direção ou do cargo efetivo/efetivado do servidor. Além disso, o gestor deverá ter prévia autorização formal do diretor da SRE.
Designação
A Resolução SEE nº 2.442 define ainda critérios para a designação de servidores. Somente haverá designação de servidor de função pública, em cargo vago ou substituição, quando não existir servidor efetivo ou efetivado nos termos da Lei Complementar nº 100, de 2007, que possa exercer determinada função.  
Segundo o documento terá prioridade no momento da designação o candidato habilitado, concursado para o município ou Superintendência Regional de Ensino (SRE) e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação do concurso.
Todos os candidatos à designação deverão apresentar o certificado de participação no curso de Saúde Vocal conforme definido na Instrução Normativa Seplag/ SCPMSO nº001, publicada no Minas Gerais do dia 06/11/2013. O curso está disponível no site Canal Minas Saúde.
Para outras informações, acesse a íntegra a da Resolução publicada no Diário Oficial.