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Filósofo educador. "(...) a felicidade não é o somatório de todos os prazeres de que logramos desfrutar menos todas as dores que não conseguimos evitar e, sim, uma certa qualidade de vida".

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

DESIGNAÇÃO 2014 - ESTADO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ORGANIZA O QUADRO DE ESCOLA


DESIGNAÇÃO 2014 - ESTADO PUBLICA RESOLUÇÃO QUE ORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DAS ESCOLAS ESTADUAIS EM 2014

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) publicou no Diário Oficial dos Poderes do Estado a Resolução SEE nº 2.442, de 07 de novembro de 2013, que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação. A resolução é publicada anualmente e organiza o funcionamento da rede pública estadual para o ano seguinte. Entre os pontos abordados no documento estão a carga horária do professor, critérios para organização de turmas, regras para designação, entre outros.
“Todo ano tem que sair uma resolução para organização dos quadros das escolas, contendo com clareza as normas e os parâmetros que devem ser utilizados. Nas visitas às Superintendências Regionais de Ensino (SREs), os diretores sempre colocaram que a resolução estava sendo publicada muito tarde, o que comprometia o trabalho deles no cotidiano. Eu me comprometi então a publicar a resolução até novembro. Nós fizemos uma tentativa grande para tentar publicar até outubro, mas nós vimos que precisaríamos de mais uma semana. De qualquer maneira estamos publicando três semanas antes do prazo limite que eles haviam me solicitado. Isso vai facilitar o trabalho deles, eles vão poder tomar decisões antes das férias, de forma que eles possam ter os seus recessos e trabalhar com mais tranqüilidade para que o início do ano letivo não seja conturbado”, ressaltou a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola.
A Resolução do Quadro de Pessoal das Escolas especifica, por exemplo, pontos da Lei 20.592, que regulamentou 1/3 da jornada de trabalho dos professores da educação básica para atividades extraclasse. A carga horária semanal padrão de um professor da educação básica é de 24 horas, que são divididas em 16 horas semanais de interação com o aluno e oito horas de atividade extraclasse. Dessas oito, quatro horas semanais em local de livre escolha e quatro horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola. A Resolução estabelece também o tipo de cursos que o professor poderá fazer.
O documento estabelece ainda que a escola deverá definir o turno diurno (matutino ou vespertino) em que, preferencialmente, atenderá a demanda dos alunos. O turno noturno deverá ser reservado para oferta de atendimento aos alunos comprovadamente trabalhadores com idade superior a 16 anos, aos alunos com idade igual ou superior a 14 anos, comprovadamente inscritos em programas de menor aprendiz, alunos da Educação de Jovens de Adultos e alunos matriculados em programas de educação profissional.
A Resolução traz também as condições para que o diretor de escola estadual possa participar de cursos. De acordo com o documento, o gestor poderá participar das capacitações desde que cumpra a jornada semanal de 40 horas, não haja prejuízo à gestão escolar, e que sejam cursos promovidos ou autorizados pela Secretaria de Estado de Educação ou devidamente reconhecidos ou autorizados pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) ou pela CAPES, desde que o conteúdo programático guarde pertinência com as atividades profissionais do cargo de direção ou do cargo efetivo/efetivado do servidor. Além disso, o gestor deverá ter prévia autorização formal do diretor da SRE.
Designação
A Resolução SEE nº 2.442 define ainda critérios para a designação de servidores. Somente haverá designação de servidor de função pública, em cargo vago ou substituição, quando não existir servidor efetivo ou efetivado nos termos da Lei Complementar nº 100, de 2007, que possa exercer determinada função.  
Segundo o documento terá prioridade no momento da designação o candidato habilitado, concursado para o município ou Superintendência Regional de Ensino (SRE) e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação do concurso.
Todos os candidatos à designação deverão apresentar o certificado de participação no curso de Saúde Vocal conforme definido na Instrução Normativa Seplag/ SCPMSO nº001, publicada no Minas Gerais do dia 06/11/2013. O curso está disponível no site Canal Minas Saúde.
Para outras informações, acesse a íntegra a da Resolução publicada no Diário Oficial.


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